REGISTRO DE IMÓVEIS

E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS-GO.

 

MONIQUE DA COSTA RIBEIRO
TITULAR

O que é

 

 

A procuração é o instrumento do mandato.

 

Trata-se de instrumento pelo qual alguém, o mandatário, recebe poderes de outrem, o mandante, para agir em seu nome.

 

REGRA: permitido praticar quaisquer atos ou negócios jurídicos por intermédio de mandatários.

 

EXCEÇÃO: Adoção (art. 39, parágrafo único do ECA) e atos personalíssimos (Testamento)

 

REQUISITOS

 

1. Obedece aos requisitos de validade do ato jurídico (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita) MAS O MENOR ENTRE 16 E 18 PODE SER MANDATÁRIO

2. Indicação do lugar onde foi firmada;

3. Qualificação do outorgante e outorgado

4. Data da outorga

5. Poderes conferidos

6. Poderá o terceiro com quem o mandatário contratar, poderá exigir o reconhecimento de firma do mandante, mas em regra não é obrigatória.

 

 

Cláusulas:

 

1. Ad juditia – outorga poderes gerais para o foro, autorizando o advogado a atuar em todos os atos processuais;

 

2. Extra juditia – outorga poderes especiais – receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação e firmar compromisso.

 

3. Ad Negotia - para a prática de negócios jurídicos específicos, especialmente com relação a bens imóveis.