REGISTRO DE IMÓVEIS

E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS-GO.

 

MONIQUE DA COSTA RIBEIRO
TITULAR

Saiba mais

 

    Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisará apresentar um dos seguintes documentos de idêntificação pessoal: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho (modelo novo), ou documento emitido por órgão de classe de âmbito nacional (OAB, CREA, CRM etc), além da indicação do número do CPF e, certidão de casamento (quando o RG for emitido antes do casamento, da separação judicial ou do divórcio).

 

O que é reconhecimento de firma?

 

      É o ato notarial que atesta que a assinatura lançada em algum documento privado é de determinada pessoa, natural ou jurídica.

 

Para que serve?

 

       O reconhecimento de firma serve para fazer prova da data do documento e da autoria das assinaturas nele lançadas.

 

Tipos de reconhecimento?

 

     Por autenticidade ou verdadeira - no reconhecimento autêntico, o notário dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

      Por semelhança - o notário certifica que a assinatura constante do documento privado apresentado é semelhante àquela aposta pelo signatário em ficha-padrão arquivada na serventia.

 

Quando é obrigatório o reconhecimento de firma autêntico ou verdadeira?

 

   É obrigatório o reconhecimento autêntico da firma aposta em: documento de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas para esse fim notas promissórias, letras de câmbio e cheques e outros títulos de crédito.

 

O que é sinal público?

 

       É a assinatura pública do Tabelião ou Escrevente e o sinal pelo qual se atestam os atos emitidos pelo Cartório. 
       Este sinal público será confirmado e autenticado por notário de outra serventia em que o documento for apresentado.